Determinado recurso em sentido estrito foi incluído em pauta,
para julgamento, tendo sido o patrono constituído cientificado
para fins de sustentação oral. No dia do julgamento, foi deferido
pedido de adiamento formulado pelo advogado constituído,
redesignando-se o ato para a próxima sessão.
Em relação à nova data de julgamento:
Um servidor da Câmara Municipal foi ofendido em sua honra em razão do exercício de suas
funções. Nessa situação hipotética, uma vez que se trata de crime de ação privada, podemos dizer
que tem legitimidade concorrente com o ofendido para a propositura da ação penal:
C.C.S. foi condenado pelo crime de latrocínio pelo juízo criminal de primeira instância à pena privativa de liberdade de 25
(vinte e cinco) anos de reclusão. Inconformado com a condenação, o advogado de C.C.S. interpôs recurso de apelação ao
Tribunal de Justiça, pleiteando pela apresentação das razões recursais em segunda instância. Devidamente intimado do
despacho do Relator para apresentar as razões de apelação, estas devem ser protocoladas em: