Questões de Concurso
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Situação hipotética: Durante um processo de execução, após a garantia do juízo, a executada opôs embargos à execução por discordar dos cálculos homologados. Após análise, o juiz da execução negou provimento aos embargos. Assertiva: Nessa situação, o embargante tem prazo de oito dias para interpor recurso de agravo de petição.
A oposição de embargos de declaração interrompe a contagem do prazo para interposição de recurso, seja ele ordinário seja de revista, o que prejudica a validade de recurso tempestivo que houver sido apresentado pela outra parte, fato já reconhecido pela jurisprudência do TST.
O jus postulandi é aplicável aos recursos processados e julgados pelas varas do trabalho e pelos tribunais regionais do trabalho, alcançando, inclusive, o mandado de segurança.
I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.
II – No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá, ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia.
III – Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo serem, as custas, pagas ao final.
IV – O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário, mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do Art. 790-A, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.
V – Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor individual.