Questões de Concurso
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A Instrução Normativa n° 39/2016 do TST prescreve o seguinte, em seu Art. 4º, §2º:
“Não se considera ‘decisão surpresa’ a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário.”
À luz dos princípios que regem o Direito Processual do Trabalho, tal afirmação é
A respeito de prescrição no processo do trabalho, julgue o seguinte item, de acordo com a legislação processual trabalhista.
No processo trabalhista, não ocorre a prescrição intercorrente.
À luz da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o próximo item, a respeito de mandado de segurança e dissídio coletivo.
Situação hipotética: Objetivando a apreciação de cláusula de
natureza social, o sindicato representante dos empregados de
determinada pessoa jurídica de direito público ajuizou dissídio
coletivo em desfavor dessa pessoa jurídica. Assertiva: Nessa
situação, o dissídio é incabível: as pessoas jurídicas de direito
público que mantenham empregados não estão sujeitas a
dissídio coletivo.
À luz da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o próximo item, a respeito de mandado de segurança e dissídio coletivo.
Situação hipotética: Pedro ajuizou reclamação trabalhista
pedindo que a empresa da qual fora empregado fosse
condenada a pagar-lhe adicional de insalubridade. Diante da
necessidade de perícia para caracterizar e classificar a
insalubridade, o juiz determinou que a empresa fizesse um
depósito prévio para garantir o pagamento dos honorários
periciais. Assertiva: Nessa situação, admite-se mandado de
segurança contra o ato judicial de exigência do depósito.