Gabriela ajuizou reclamação trabalhista em face de sua
ex-empregadora a empresa “S” dando à causa o valor de
R$ 27.800,00. Gabriela convidou Bruna, Soraya e Janine
para prestarem depoimento testemunhal. Neste caso,
Gilda ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa
“G” tendo sido a referida reclamação julgada totalmente
improcedente. Sabendo-se que o valor atribuído à causa
foi de R$ 200.000,00, e que Gilda não é beneficiária da
justiça gratuita, para ajuizar Recurso Ordinário, Gilda