J. interpõe ação de reintegração de posse em face de C., sob o argumento de que este está lavrando terras depropriedade do demandante e, pois, usurpando-lhe a posse. O réu C., embora arrendatário da gleba de propriedade de M., e, portanto, seu possuidor direto, é citado “emnome próprio”, isto é, como se fora possuidor pleno. Emtais circunstâncias,
Se um dos litisconsortes unitário interpôs recurso antes que o fizesse qualquer um dos outros, e em seguida desis tiu, sendo ainda recorrível a sentença por algum dos res tantes, o recurso que este porventura tempestivamente in terponha produz efeitos