Questões de Concurso
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Deve ser reconhecida a litispendência entre os embargos à execução fiscal e a ação anulatória do débito proposta anteriormente ao ajuizamento da execução fiscal embargada, se forem identificadas as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido nas demandas.
Enquanto advogado da Cohab Minas, Paulo juntou aos autos procuração com poderes para receber a citação inicial e fez carga dos autos para apresentar defesa. Ocorre que não foi apresentada defesa pela Cohab Minas, reputando-se a mesma revel.
Desse momento em diante, é CORRETO afirmar que a Cohab Minas:
I. os embargos do devedor têm natureza jurídica de ação, mas não suspendem a execução, uma vez que a lei condiciona o seu recebimento à existência de penhora.
II. a objeção de pré-executividade tem caráter endoprocessual e pode ser apresentada mesmo após o prazo para os embargos, mas apresenta restrição no âmbito da cognição.
III. a concessão de tutela antecipada em uma ação autônoma de impugnação pode suspender a ação executiva.
IV. o devedor pode valer-se das defesas heterotópicas incidentalmente no processo executivo, independente de segurança do juízo.
V. caso em embargos se alegue a inexistência do crédito e o excesso de execução, o embargante deve indicar a parcela incontroversa do débito em memorial de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
Está correto o que se afirma APENAS em