Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre mandado de segurança individual e coletivo em direito processual civil - cpc 1973
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O impetrante não pode, sem anuência da parte contrária, desistir de mandado de segurança, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável.
I. Não cabe agravo regimental contra decisão do Relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança;
II. O Supremo Tribunal Federal é competente para conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais:
III. A entidade de classe não está legitimada para impetração de segurança quando a pretensão interesse apenas a uma parte da respectiva categoria:
IV. Não cabem.embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança,decidiu, por maioria de votos. a apelação.
Das proposições acima:
II – Consoante a Lei 12.016/2009, em mandado de segurança é vedada a concessão de medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer naturaza.
III – Prevê a Lei 12.016/2009, que no mandado de segurança, terá o Ministério Público 10 (dez) dias para opinar, sendo que após tal prazo, os autos deverão ir conclusos ao juiz, que terá 15 (quinze) dias para decidir.
IV – Ainda de acordo com a Lei 12.016/2009, o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado para proteger directos individuais homogêneos, assim entendidos, para efeitos da Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos asociados ou membros do impetrante.
V – Extrai-se da Lei 8.009/1990, que a impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido pelo credor de pensão alimentícia, ou em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias, além de outras hipóteses previstas na referida Lei.