Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre da intervenção de terceiros em direito processual civil - cpc 1973

Foram encontradas 419 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q634711 Direito Processual Civil - CPC 1973
De acordo com as disposições do Código de Processo Civil, analise as assertivas abaixo e marque a opção INCORRETA:
Alternativas
Q632928 Direito Processual Civil - CPC 1973
Instruções: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973). 

A respeito da intervenção de terceiros, considere:

I. A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

II. Se o nomeado à autoria negar a qualidade que lhe é atribuída, o processo continuará contra o nomeante, a quem então se assinará novo prazo para contestar.

III. A citação do responsável pela indenização, nos casos de denunciação da lide, deverá ser feita dentro de 30 dias quando o mesmo encontrar-se em lugar incerto, período em que ficará suspenso o processo.

IV. Na hipótese de chamamento ao processo, a sentença que julgar procedente a ação, condenando os devedores, valerá como título executivo em favor do que satisfizer a dívida.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Q626125 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre assistência e intervenção de terceiros, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Q625243 Direito Processual Civil - CPC 1973

Julgue o item seguinte, relativos à intervenção de terceiros e à resposta do réu.

Para que ocorra a alteração do polo passivo resultante de nomeação à autoria, é imprescindível que haja a dupla aceitação, ou seja, tanto o autor quanto o nomeado devem aceitar a nomeação à autoria, diferentemente do que ocorra na denunciação da lide, que se aperfeiçoará independentemente da aceitação do denunciado.

Alternativas
Q625094 Direito Processual Civil - CPC 1973

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I – Sendo a execução promovida em regime de litisconsórcio ativo voluntário, a aferição do valor, para fins de submissão ao rito da RPV (art. 100, § 3º da CF/88), deve levar em conta o crédito total exequendo, e não o valor relativo a cada litisconsorte.

II – Embora o art. 70, III, do CPC estabeleça ser obrigatória a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda, a jurisprudência entende que a denunciação da lide, nesses casos, é facultativa, pois só se tornaria de fato obrigatória em caso de, sendo a parte inerte, perder o direito de regresso.

III – Tratando-se de denunciação da lide facultativa, o litisdenunciante, réu na ação principal, deve ser condenado ao pagamento de ônus de sucumbência, na lide regressiva, em favor do litisdenunciado quando a ação principal tenha sido julgada improcedente.

IV – Ainda que facultativa, a denunciação da lide pelo requerido não pode ser indeferida pelo Juiz, pois se trata de direito subjetivo do litisdenunciante.

Alternativas
Respostas
306: C
307: A
308: A
309: C
310: C