Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre o orçamento: aspectos gerais em direito financeiro
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( ) A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
( ) A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
( ) A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
( ) O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da Lei Complementar 101/2000, conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
( ) Na lei orçamentária anual, integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, exceto os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
I - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais.
II - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
III - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
IV - Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 4 (quatro) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
V - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados apenas pela Câmara dos Deputados.
I. Através do orçamento público, o Estado pode estimular ou desestimular a produção, o consumo e o investimento, de modo a intervir na economia, direta ou indiretamente, com o fim de atender os desideratos estatais e as contingências a que o mercado está sujeito. II. O estudo do orçamento público é condição primordial para se entender o direito financeiro, pois qualquer ação do Estado necessariamente perpassa por reflexos financeiros, sendo o orçamento o início e o fim de toda ação estatal. III. O orçamento público tem, modernamente, caráter político, econômico, contábil e jurídico.