O Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca X proferiu,
corretamente, a seguinte sentença: “Diante do exposto,
considerada a ausência de outorga uxória, DECLARO nulo o aval
dado ao título de fls. xxx”.
De acordo com a Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da
sociedade empresária; se, durante a recuperação judicial houver proposta de celebração de contrato de financiamento,
este poderá ser celebrado
João comprou um carro e financiou o valor com uma instituição financeira. O contrato previa que o veículo seria dado
em garantia ao banco através da alienação fiduciária. João,
no entanto, atrasou algumas parcelas e não quitou a dívida.
Nesta situação, a instituição financeira deverá:
Maria adquiriu um veículo e realizou um contrato de alienação fiduciária com o banco credor. Após alguns meses,
ela atrasou duas parcelas do financiamento. Neste caso, é
correto afirmar que