Em pagamento de serviços que lhe foram prestados, Antônio emitiu cheque nominal em favor de Bianca, que o endossou a
Carlos, que, por sua vez, o endossou a Débora. Após, Eduardo lançou aval no cheque, porém sem indicar quem seria o avalizado. Nesse caso, de acordo com a Lei do Cheque (Lei n° 7.357/1985),
O endosso é o ato típico de transmissão dos títulos de
crédito, dentre eles a Letra de Câmbio. A respeito do
endosso, prevê o Anexo I do Decreto 57.663/66: