Considerando a definição de “estabelecimento” contida no
artigo 1.142 do Código Civil e a possibilidade, prevista nos
artigos 1.143 e seguintes, a natureza jurídica desse instituto
jurídico, adotada pelo nosso legislador, é aquela de
Considera-se nome empresarial a firma ou denominação adotada para o exercício da
empresa. Na hipotética denominação “Companhia Nacional de Serviços Bancários”,
identifica empresa cuja natureza jurídica é de: