A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n.º 50, da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no seu Regulamento
Técnico, para elaboração de projetos físicos de estabelecimentos
assistenciais de saúde (EAS), define “o conjunto de características
e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades
dos usuários da edificação que, adequadamente consideradas,
definem e originam a proposição para o empreendimento a ser
realizado”, como sendo o: