Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre lei nº 4.324 de 1964 - institui o conselho federal e os conselhos regionais de odontologia em odontologia
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Com relação à Lei n.º 4.324/1964, ao Decreto n.º 68.704/1971 e à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
A renda do Conselho Regional será constituída de parcela
do imposto sindical pago pelos cirurgiões-dentistas
locais, da integralidade das anuidades cobradas dos
membros inscritos no Conselho Regional, da taxa de
expedição das carteiras profissionais e das multas
aplicadas, sendo permitida a cobrança de outras taxas
devidamente autorizadas pelo Conselho Regional.
Com relação à Lei n.º 4.324/1964, ao Decreto n.º 68.704/1971 e à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
É atribuição do Conselho Federal organizar seu
regimento interno e aprovar os regimentos internos
organizados pelos Conselhos Regionais, além do
orçamento anual e das contas próprias destes.
No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item a seguir.
A atividade odontológica permanente e simultânea
em locais sujeitos a mais de um Conselho Regional
determina a obrigatoriedade de inscrição do
cirurgião-dentista em cada Conselho, consistindo a
primeira em inscrição principal e as outras em
secundárias e sendo vedado ao Conselho Regional que
receber pedido de inscrição secundária ou de
transferência exigir do interessado reapresentação de
documentos.
No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item a seguir.
Em se tratando de exercício temporário, assim
entendido o período de tempo inferior a noventa dias, o
cirurgião-dentista inscrito em um Conselho Regional de
Odontologia (CRO) que passar a exercer suas atividades
na região jurisdicionada por outro Conselho deverá
apresentar sua carteira para ser visada pelo presidente
da nova jurisdição. Caso se trate de exercício em caráter
permanente, deixando o cirurgião-dentista de exercer
atividades na região em que estava anteriormente
inscrito, ficará obrigado a requerer a transferência de
sua inscrição para o Conselho do novo local.
No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item a seguir.
Em relação às penas disciplinares aplicáveis pelos
Conselhos Regionais aos cirurgiões-dentistas inscritos,
exceto nos casos de gravidade manifesta que exijam
aplicação imediata da penalidade mais grave, a
imposição das penas obedecerá à seguinte gradação:
advertência confidencial, em aviso reservado; censura
confidencial, em aviso reservado; censura pública, em
publicação oficial; suspensão do exercício profissional
por até trinta dias; e cassação do exercício profissional.