Vestuário Beleza Ltda., atuante no comércio varejista de peças de
vestuário, por uma série de erros contábeis (sem dolo, fraude ou
simulação), declarou a menor e pagou a menor o ICMS devido
sobre suas vendas a consumidores finais quanto a fatos
geradores ocorridos entre janeiro de 2019 e dezembro de 2020.
A partir de janeiro de 2021, já em crise financeira, embora tenha
detectado o erro contábil e o corrigido, passando a declarar
corretamente, começou a não ter mais recursos para pagar tal
ICMS adequadamente declarado.
Diante desse cenário e também à luz do entendimento dos
tribunais superiores, é correto afirmar que: