A Constituição Federal, em seu art. 150, estabelece que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre
De acordo com a seção das disposições gerais do Código
Tributário Nacional (CTN), fica vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, cobrar imposto sobre certas
situações, exceto:
Determina a Constituição Federal que o Imposto sobre
a Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis – ITBI não incide, dentre outras
situações que prevê, sobre a transmissão de bens ou
direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica
em realização de capital. Está-se diante de uma
Imunidade tributária é instituto constitucional, qualificado
como limitação ao poder de tributar, já que é verificada
nos casos em que a Constituição Federal de 1988 impede a
instituição e a cobrança de tributos. Considerando as
disposições constitucionais, a imunidade recíproca