João, comerciante, apresentou volume de vendas
aparentemente incompatível com o total de ICMS cobrado dos
adquirentes das mercadorias e recolhido aos cofres públicos.
Ante a situação, o fisco estadual solicitou às instituições
financeiras os dados a respeito das transações financeiras da
empresa, os quais foram fornecidos, tendo revelado ingressos
constantes nas contas bancárias de João, correspondentes a
valores do ICMS que deveriam ter sido recolhidos ao fisco,
levando-se em conta relevante lapso temporal. Dado o indício de
crimes, o fisco formalizou representação fiscal para fins penais
perante o Ministério Público.
Nessa situação hipotética, a conduta do fisco foi