A instituição de Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos, foi
outorgada pela República Federativa do Brasil de
1988
Segundo o disposto no parágrafo único do artigo 100 do
Código Tributário Nacional, exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor
monetário da base de cálculo do tributo:
A expressão “legislação tributária” compreende as
leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou
em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Sobre a Legislação Tributária está em conformidade com o Código Tributário Nacional que: