Questões de Concurso
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I – o lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
II – o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
III – o pagamento antecipado pelo obrigado nos termos do lançamento por homologação não extingue o crédito, nem sob condição resolutória da ulterior homologação pela autoridade competente.
( ) O imposto não incide sobre a transmissão de bens imóveis direitos a eles relativos quando efetuada para a sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em realização do capital, exceto quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
( ) Não está isenta do imposto, a transmissão dos bens ao cônjuge, em virtude da comunicação decorrente do regime de bens do casamento.
( ) A base de cálculo do imposto é o valor venal atribuído ao imóvel ou ao direito transmitido, periodicamente atualizado pelo Município.
I. O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física como definida na Lei Civil, construídos ou não, localizados na zona urbana do Município.
II. O imposto não incide sobre imóveis construídos fora da zona urbana quando destinados à utilização como sítio de recreio.
III. Para fins de cobrança de IPTU, consideram-se como zona urbana as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana e os desmembramentos para fins de loteamentos e terrenos localizados na área rural, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, de acordo com a legislação municipal específica.
IV. O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU é anual e constitui ônus real, acompanhando o imóvel em todos os casos de transmissão de propriedade ou de direitos a ele relativos, a qualquer título.
I. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
II. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
III. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto ao fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
IV. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado em virtude de recurso de ofício.
V. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo.