Questões de Concurso
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Art. 9.º. As alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de que tratam os incisos II e III do caput do art. 4.º da Lei n.º 9.718, de 27 de novembro de 1998, o art. 2.º da Lei n.º 10.560, de 13 de novembro de 2002, os incisos II, III e IV do caput do art. 23 da Lei n.º 10.865, de 30 de abril de 2004, e os arts. 3.º e 4.º da Lei n.º 11.116, de 18 de maio de 2005, ficam reduzidas a 0 (zero) até 31 de dezembro de 2022, garantida às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final, a manutenção dos créditos vinculados. Parágrafo único. As alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/PasepImportação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) incidentes na importação de óleo diesel e suas correntes, de biodiesel e de gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural, e de querosene de aviação de que tratam o § 8.º do art. 8.º da Lei n.º 10.865, de 30 de abril de 2004, e o art. 7.º da Lei n.º 11.116, de 18 de maio de 2005, ficam reduzidas a 0 (zero) no prazo estabelecido no caput deste artigo.
Tendo como referência o princípio da anterioridade, assinale a opção correta, referente ao dispositivo legal apresentado, que impõe aplicação imediata à regra que reduz a zero as alíquotas de contribuições sociais.
Diferentemente da equidade tributária vertical, a equidade tributária horizontal se propõe a estipular uma melhor divisão do peso da carga tributária entre os contribuintes, conforme as suas mais variadas capacidades contributivas.
I – As decisões dos órgãos singulares de jurisdição administrativa, ainda que tenham eficácia normativa, não constituem normas complementares da legislação tributária, por força do princípio da legalidade.
II – A pendência de consulta formulada pelo contribuinte dentro do prazo legal para pagamento do crédito tributário não afasta o cômputo de juros de mora, a contar do vencimento.
III – Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.
IV – Salvo decisão em contrário, a medida cautelar fiscal conservará sua eficácia durante o período de suspensão do crédito tributário ou não tributário.