É um
princípio tipicamente tributário,
preserva a segurança jurídica e objetiva
evitar que o contribuinte não tenha
surpresa quanto à cobrança tributária.
De qual princípio trata o enunciado:
A atual Constituição Federal de 1988, em
relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados -
IPI, garante ao contribuinte o direito de compensar o
que for devido em cada operação com o montante
cobrado nas anteriores. Nesse caso, tem-se o
princípio constitucional tributário da:
Suponha que o Decreto do Poder Executivo
Federal, publicado em 22/03/2021, majorou a
alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados -
IPI incidente sobre certos automóveis de 20% para
25%. Considerando que esse ato normativo federal
entrou em vigor na data de sua publicação, afirma-se
que tal decreto é: