Um cidadão cria uma organização religiosa (igreja), com inscrição no CNPJ e demais órgãos competentes, e passa a adquirir bens imóveis (apartamentos de alto padrão e veículos automotores importados e de luxo) em nome desta nova organização. Neste caso, sobre a incidência de impostos por fatos geradores praticados por esta organização religiosa é correto afirmar que
O imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos a eles relativos (ITBI), não incide, dentre outras situações, sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. A referida não incidência se traduz em