Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre carência em direito previdenciário
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I - O período de carência para a concessão do auxilio-doença e da aposentadoria por invaliez é de 18 (dezoito) contribuições mensais.
II - O período de carência para a concessão da aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial é de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.
III - O período de carência para a concessão do salãrio-maternidade, exceto para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e em pregada doméstica, è de 10 (dez) contribuições mensais, podendo esse prazo ser reduzido em caso de parto antecipado em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado,
IV - Não depende de carência a concessão da pensão por morte, auxilio-reclusão, salário- familia e auxilio-acidente
V - Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com no mínimo.
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