Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. em direito administrativo
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Com base nessa situação hipotética, julgue o item seguinte, acerca da organização da administração pública.
No caso apresentado, a responsabilidade civil de Paulo é objetiva.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item seguinte, acerca da organização da administração pública.
Eventual ação de reparação de danos a ser proposta em decorrência do fato narrado deve ser feita em face do próprio TRE.
O triste evento decorreu de Rodrigo ter descuidadamente ultrapassado um sinal vermelho, ocasionando a colisão do veículo da Casa Legislativa com o carro de Clara, que estava ao volante; na colisão, o veículo da Casa Legislativa atingiu o exato local em que estava sentada Helena, filha de Clara, em sua cadeirinha.
Em razão disso, Clara visa a ajuizar ação para obter responsabilização civil decorrente das circunstâncias narradas, sendo correto que, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, ela deve ajuizar a ação em face
I. Será aferida objetivamente nos casos em que profissionais da imprensa são feridos por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestação na qual haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes, ressalvada a possibilidade de exclusão da responsabilidade estatal nos casos em que for comprovada a culpa exclusiva da vítima.
II. Nas hipóteses em que decorre de omissão estatal, além de demonstração da culpa genérica da Administração, por não ter atuado para impedir a ocorrência do dano, é necessária a individualização da conduta culposa do agente, a exemplo do que ocorre nos casos em que se apura a responsabilidade estatal pela morte de detento.
III. O Estado responde, subjetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros.
IV. A ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor da conduta, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.