Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre conceito, classificação, afetação e desafetação em direito administrativo
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I - Bens imóveis são, por regra, inalienáveis, salvo declarada desafetação, que prescindirá de lei autorizativa quando se tratar de imóvel afetado à Administração Indireta, incluídas nesse conceito as autarquias e fundações.
II - A desafetação é ato por meio do qual o Estado, mediante lei, altera o regime jurídico aplicável ao bens públicos de uso comum do povo ou de uso especial, transmutando-os em bens dominicais.
III- A impenhorabilidade dos bens públicos decorre da inalienabilidade, bem como do regime próprio de execução aplicável à Administração Pública, submetida ao sistema de precatório.
IV - A Administração pode destinar bens públicos às Organizações Sociais, desde que necessários ao cumprimento do contrato de gestão, dispensada a licitação, mediante concessão de direito real de uso.
V - São bens públicos todos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público - União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias, fundações e associações de direito público -, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista.
I. dependem, em regra, de prévia autorização legislativa para alienação.
II. são imprescritíveis, o que significa que não são alcançados em execuções por dívidas.
III. caracterizam-se como dominicais, quando afetados a finalidade pública.
IV. os de uso especial não estão protegidos pela impenhorabilidade.
Está correto o que se afirma APENAS em