A coletividade é livre para utilizar um bem público de
uso comum sem que a Administração Pública o consinta.
Contudo, é possível a utilização desse bem por particulares, em
determinadas circunstâncias, mediante o instituto denominado:
Determinada autarquia municipal, após regular licitação
pública, celebrou contrato de parceria público-privada (PPP)
com previsão de prestação do serviço por 10 (dez) anos e no
valor global de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Nesse
caso, é correto afirmar que
Os contratos administrativos que servem para que o
poder público transfira a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas a prestação de um serviço público do
qual será cobrado o pagamento de tarifas pelo usuário
são denominados de contratos de