Segundo a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito
Brasileiro, deixar de manter ligado, nas situações de
atendimento de emergência, o sistema de iluminação
vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de
incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das
ambulâncias, ainda que parados, constitui infração:
De acordo com o Art. 248 do CTB, transportar
em veículo destinado ao transporte de
passageiros carga excedente em desacordo
com o estabelecido no art. 109, é considerado
infração:
De acordo com o Art. 253A do CTB, usar
qualquer veículo para, deliberadamente,
interromper, restringir ou perturbar a
circulação na via sem autorização do órgão ou
entidade de trânsito com circunscrição sobre
ela, é considerado infração: