Em conformidade com o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais
e Culturais, denominado “Protocolo de São Salvador”,
A Constituição Federal em seu Art. 5º admite, excepcionalmente,
a prisão civil do devedor de pensão alimentícia e do depositário
infiel. Já a Convenção Americana de Direitos Humanos admite,
em caráter excepcional, a prisão civil do inadimplente de
obrigação alimentar.
Diante dessa controvérsia, o STF fixou jurisprudência afirmando
que:
Uma importante ferramenta no sistema global de proteção dos
direitos humanos é conhecida como relatores especiais da ONU.
Tais relatores especiais, são: