A Constituição Federal em seu Art. 5º admite, excepcionalmente,
a prisão civil do devedor de pensão alimentícia e do depositário
infiel. Já a Convenção Americana de Direitos Humanos admite,
em caráter excepcional, a prisão civil do inadimplente de
obrigação alimentar.
Diante dessa controvérsia, o STF fixou jurisprudência afirmando
que:
Uma importante ferramenta no sistema global de proteção dos
direitos humanos é conhecida como relatores especiais da ONU.
Tais relatores especiais, são:
Considerando o que dispõe a Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a
Mulher (Convenção de Belém do Pará), na hipótese de
ficar constatada a violação das normas da Convenção
por um Estado Parte, que obrigam a adoção de políticas
em defesa da mulher, a medida cabível será