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Q628748 Direitos Humanos

Em relação ao papel do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho, analise as seguintes proposições:

I- O Comitê é um órgão do Conselho de Administração que reflete a própria natureza tripartite da Organização Internacional do Trabalho, sendo composto de membros regulares que representam, em igualdade de proporção, os três grupos que compõem o próprio Conselho - governo, trabalhadores e empregadores.

II- O Comitê tem considerado que é da sua competência tomar decisões sobre violações de convenções da Organização Internacional do Trabalho sobre condições de trabalho em geral e legislação de seguridade social, pois considera que essas convenções sempre têm relação, direta ou indireta, com a questão da liberdade sindical.

III- No exame de queixas contra alegadas violações de direitos sindicais, nenhum representante ou cidadão do Estado contra o qual foi feita a queixa ou pessoa que ocupe cargo oficial na organização nacional de empregadores ou de trabalhadores que tenha feito a queixa pode participar das deliberações do Comitê.

IV- Segundo o Comitê, o fato de um sindicato não ter registrado seu estatuto, conforme for exigido por leis nacionais, não havendo sido oficialmente reconhecido no respectivo país, é suficiente para se negar acolhimento à sua queixa.

V- A prática comum do Comitê tem sido a de não fazer qualquer distinção entre alegações levantadas contra governos e alegações levantadas contra pessoas acusadas de violar a liberdade sindical, mas considerar se, em determinado caso, um governo assegurou ou não, dentro de seu território, o livre exercício dos direitos sindicais.

Responda:

Alternativas
Q628735 Direitos Humanos

Em relação à Convenção n° 182 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação, e ao Decreto n° 6.481, de 12 de junho de 2008, que trata de regulamentar os artigos 3°, alínea “d”, e 4 da referida Convenção, analise as seguintes proposições:

I- Nos termos do Decreto n° 6.481, de 12 de junho de 2008, em relação às atividades descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, exclusivamente ao maior de dezesseis anos, mediante prévio parecer técnico emitido por órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

II- Para efeitos da Convenção n° 182 da Organização Internacional do Trabalho, a expressão "as piores formas de trabalho infantil’’ abrange, expressamente, entre outras situações apontadas na Convenção, a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição e a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas relacionadas à produção e ao tráfico de entorpecentes.

III- Para efeitos da Convenção n° 182 da Organização Internacional do Trabalho, a expressão "as piores formas de trabalho infantil” abrange, entre outras situações apontadas na Convenção, o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças, sendo que tais tipos de trabalhos deverão ser determinados pela legislação nacional ou pela autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas e levando em consideração as normas internacionais na matéria.

IV- A proibição do trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), aprovada pelo Decreto n° 6.481, de 12 de junho de 2008, é absoluta, não podendo ser elidida em qualquer hipótese.

V- A Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), aprovada pelo Decreto n° 6.481, de 12 de junho de 2008, abrange, entre outras situações apontadas na Lista, o trabalho em serviços domésticos e o trabalho em serviços de cuidado e vigilância de crianças, de pessoas idosas ou doentes.

Responda:

Alternativas
Q625141 Direitos Humanos

Consideradas as assertivas que se seguem, assinale a alternativa correta:

I. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA) e reconheçam a sua competência, como o Brasil, que a reconheceu por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 1998, do Senado Federal.

II. O instituto do deslocamento de competência para a Justiça Federal poderá ocorrer, em qualquer fase processual, com relação a inquéritos e processos em trâmite na Justiça Estadual, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil seja parte, mediante requerimento do Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.

III. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou negar-lhe vigência.

IV. O Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma de 1998 promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25.9.2002, tem competência para julgar crime de genocídio; crimes contra a humanidade; crimes de guerra e crime de agressão, todos imprescritíveis, em relação às violações praticadas depois da entrada em vigor do Estatuto de Roma.

Alternativas
Q574874 Direitos Humanos
No Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, publicado em 2004, o termo “trabalho infantil" refere‐se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes. Em relação às considerações contidas na legislação atual sobre o trabalho infantil no Brasil, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(   ) É considerado trabalho infantil, todo trabalho realizado antes dos 14 anos de idade.

(   ) É considerado trabalho infantil, todo trabalho realizado por adolescentes com idade entre 14 e 16 anos, que não se configure como aprendizagem, cumprindo integralmente os requisitos legais dessa modalidade de profissionalização.

(   ) É considerado trabalho infantil todo trabalho realizado antes dos 21 anos de idade.

(   ) É considerado trabalho infantil, todo trabalho realizado por crianças e adolescentes, ou seja, antes dos 18 anos de idade, que seja caracterizado como perigoso, insalubre, penoso, prejudicial à moralidade, noturno, realizado em locais e horários que prejudiquem a frequência à escola ou que tenham possibilidade de provocar prejuízos ao desenvolvimento físico e psicológico.

A sequência está correta em
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU Prova: CESPE - 2015 - AGU - Advogado da União |
Q565682 Direitos Humanos
Com relação ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, julgue o seguinte item.


A Comissão Interamericana de Direitos Humanos — órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos encarregado de promover e proteger os direitos humanos no continente americano — detém, juntamente com os Estados-partes do Pacto de San José da Costa Rica, competência exclusiva para a propositura de ações perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Alternativas
Respostas
231: C
232: C
233: A
234: D
235: C