A Portaria SERFAL nº 1, de 19 de maio de 2010, ao definir a forma de pagamento dos imóveis a serem alienados de forma onerosa no âmbito da Amazônia Legal, determina que o valor do imóvel será pago pelo beneficiário da regularização fundiária:
Segundo a Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), pode-se citar como meio mobilizado para prestar assistência técnica, social e estimular a produção agropecuária:
Segundo o Decreto nº 6.992/2009 (Regulamenta a Lei nº 11.952/2009), excetuados os casos excepcionais previstos em seu artigo 5º, não será obrigatória a vistoria prévia à regularização dos imóveis de até:
É vedada a regularização fundiária de ocupações em áreas rurais, nos termos da Lei nº 11.952/2009 (Regularização Fundiária no Âmbito da Amazônia Legal), se: