Questões de Concurso
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I. A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese da póstuma, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
II. Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda, alimentos e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
III. O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando não tiver mais de um ano de idade ou se, qualquer que seja a sua idade, já estiver na companhia do adotante durante tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
IV. Os efeitos sucessórios são recíprocos entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
(Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/infanciahome_c/Atua%C3%A7%C3%A3o%20do%20Minist%C3%A9rio%20P%C3% BAblico.pdf.)
Tendo em vista o papel do Ministério Público, é INCORRETO afirmar que ao pedagogo que atua nessa instituição cabe, dentre outras atribuições: