Conforme a Resolução n.°
875/2007, do Conselho Federal de
Medicina Veterinária, que aprova o Código de Processo
Ético-profissional no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, julgue
o item.
Após instaurado o processo ético-disciplinar, será
possível seu arquivamento por desistência das partes.
Conforme a Resolução n.°
875/2007, do Conselho Federal de
Medicina Veterinária, que aprova o Código de Processo
Ético-profissional no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, julgue
o item.
A punibilidade por falta sujeita a processo
ético-disciplinar prescreve em cinco anos, contados da
data de verificação do fato.
Conforme a Resolução n.°
875/2007, do Conselho Federal de
Medicina Veterinária, que aprova o Código de Processo
Ético-profissional no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, julgue
o item.
O conselheiro estará impedido de exercer suas funções
no processo quando seu parente, até o terceiro grau, for
uma das partes.
Conforme a Resolução n.°
875/2007, do Conselho Federal de
Medicina Veterinária, que aprova o Código de Processo
Ético-profissional no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, julgue
o item.
Os processos ético-disciplinares serão instaurados,
instruídos e julgados em caráter público.
A Resolução n.°
591/1992, do Conselho Federal de Medicina
Veterinária, institui e aprova o Regimento Interno Padrão (RIP)
dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. Segundo
essa Resolução, julgue o item.
Cabe ao Plenário julgar as infrações à legislação
pertinentes ao exercício da medicina veterinária e da
zootecnia cometidas na jurisdição do Conselho,
estabelecendo, em cada caso, a sanção legal adequada.