O princípio da independência funcional permite que cada membro do Ministério Público
tenha inteira autonomia em sua atuação, ressalvado o dever de, no plano administrativo,
acatar as decisões e atos normativos dos órgãos da Administração Superior do Ministério
Público.
Dentre os princípios institucionais do Ministério Público encontram-se os da unidade e o
da indivisibilidade. Esses princípios afastam, conforme posicionamento mais recente do
Supremo Tribunal Federal, a incidência do denominado princípio do promotor natural.
Estevão e Pantaleão debatiam a respeito dos distintos aspectos
que caracterizam o Ministério Público no Brasil. Ao fim, não
alcançaram um consenso a respeito da posição dessa instituição
no âmbito das estruturas de poder e das funções que deve
desempenhar. A esse respeito, é correto afirmar que o Ministério
Público: