Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre controle preventivo: comissões de constituição e justiça e veto jurídico em direito constitucional
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I - Veto é meio de controle preventivo de constitucionalidade da lei;
II - A via difusa de controle de constitucionalidade da lei ocorre no caso concreto, “incidentertantum", com efeito "erga omnes",
III - Controle concentrado de iriconstitucionalidade ocorre por meio da argüição de descumrimento de preceito fundamental,
IV - Os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade são os mesmos da ação declaratóría de constitucionalidade, não se admitindo a desistência da ação;
V - A ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade podem ser propostas em relação as mesmas espécies legislativas;
I. O controle preventivo de constitucionalidade é realizado somente quando do processo legislativo e pelo Poder Legislativo.
II. A CRFB/88 estatui que apenas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivos Órgão Especial, os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
III. A declaração incidente de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal desfaz, desde sua origem, a eficácia do a to declarado inconstitucional, com efeitos ex tunc para as partes do processo em que houve a declaração.
IV. O controle de constitucionalidade no plano estadual realiza- se por via incidental, sendo que o manejo de ação direta é peculiaridade do plano federal.
Pode-se concluir que:
I – O veto jurídico do Presidente da República, forma de controle prévio de constitucionalidade de lei, será sempre expresso.
II – O Congresso Nacional também exerce controle prévio de constitucionalidade, a partir das Comissões de Constituição e Justiça presentes nas duas Casas Legislativas, que oferecem pareceres aos projetos de lei em andamento.