A Constituição Federal de 1988 prevê que o regramento do
direito financeiro se faça por meio de lei complementar, restando
algumas matérias para a lei ordinária. Conforme o texto
constitucional, a lei ordinária pode dispor sobre
Terminada a fase de discussão e votação e aprovado o
projeto de lei, ele deverá ser encaminhado para a apreciação
do Chefe do Executivo. Recebendo o projeto de lei, o
Presidente da República: