A Constituição Federal, promulgada em 1988, arrola um extenso rol de direitos e deveres individuais e coletivos, dotados de
características imprescindíveis para a garantia do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Dentre os direitos
previstos no extenso rol do Art. 5º, tem-se que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo
apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Analisando a garantia trazida, é possível considerar a seguinte característica: