Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre fase introdutória – iniciativa de lei por parlamentar e extra-parlamentar em direito constitucional
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I. Em regra, não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República.
II. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada à lei complementar.
III. O veto parcial do Presidente da República somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
IV. A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Diante disso, conclui-se como correto o que consta APENAS em
I. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos.
II. São de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal as leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
III. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dez por cento do eleitorado nacional, distribuídos, pelo menos, por dois Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
IV. Em caso de relevância e urgência o Presidente do Congresso Nacional poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo também submetêlas, de imediato, ao Presidente da República.
V. Não será admitido aumento de despesa prevista nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.