Na hipótese de uma lei estadual estar sendo objeto de
ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal
de Justiça, cujo parâmetro é uma norma da Constituição do Estado de reprodução obrigatória, e a referida lei
venha a ser questionada junto ao STF por meio de uma
nova ação direta de inconstitucionalidade, é correto
afirmar que
A Constituição Federal, em seu Art. 103,
elenca quem pode propor a ação direta de
inconstitucionalidade e a ação declaratória de
constitucionalidade, para tanto, é CORRETO
afirmar que não pode propor referidas ações: