A aplicabilidade do georreferenciamento nas retificações
administrativas de imóveis RURAIS, observemos a
seguinte situação: “Apresentada a escritura para registro
no Ofício Imobiliário competente, lavrada antes da
exigência do georreferenciamento do imóvel. Pode esta
ser registrada mesmo após o imóvel ter sido
georeferenciado, ou seria obrigatório uma reratificação
da escritura para se adequar à nova redação após o
georreferenciamento?