Uma pessoa em situação de rua comparece ao núcleo da Defensoria Pública que atua na comarca de Feira de Santana buscando atendimento. O problema narrado pela pessoa consiste na inexistência de qualquer documento de registro civil. Após diligências, o defensor público constata que a pessoa nunca teve formalizada a sua existência junto aos órgãos responsáveis e
consegue obter a declaração de nascido vivo. Nessas circunstâncias,
A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe
sobre os registros públicos e da outras providências em seu
Art. 173, determina que atos referente ao registro de imóveis
devem ser feitos em livros ou fichas.
O livro destinado à matrícula dos imóveis é o livro de número
A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe
sobre os registros públicos e da outras providências em seu
Art. 173, determina que atos referente ao registro de imóveis
devem ser feitos em livros ou fichas.
O livro destinado à matrícula dos imóveis é o livro de número