Suponha que seja criado, em município com apenas um tabelionato de protesto, novo tabelionato de mesma natureza. Nessa situação, de acordo com a Lei n.º 9492/1997,
Se um credor encontrar erro material em instrumento de protesto e comunicar o fato ao tabelião que o expediu, deve o notário promover a retificação, sendo indispensável a apresentação;