Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre modelos teóricos da criminologia: clássico, neoclássico, positivista e moderno. escolas da criminologia: clássica, positiva, “terza scuola” italiana, técnico-jurídica e sociológica alemã. em criminologia
Foram encontradas 110 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Acerca dos modelos teóricos da criminologia, julgue o item que se segue.
Segundo a teoria do enraizamento social de Hirschi, o delito,
como um comportamento natural do ser humano, é inibido
pelo processo de assunção de normas sociais, pelo apego
e afeto às pessoas e pelo medo de dano irreparável a essas
relações interpessoais.
Com relação às escolas e tendências penais, julgue os itens seguintes.
I De acordo com a escola clássica, a responsabilidade penal é lastreada na imputabilidade moral e no livre-arbítrio humano.
II A escola técnico-jurídica, que utiliza o método indutivo ou experimental, apresenta as fases antropológica, sociológica e jurídica.
III A escola correcionalista fundamenta-se na proposta de imposição de pena, com caráter intimidativo, para os delinquentes normais, e de medida de segurança para os perigosos. Para essa escola, o direito penal é a insuperável barreira da política criminal.
IV O movimento de defesa social sustenta a ressocialização do delinquente, e não a sua neutralização. Nesse movimento, o tratamento penal é visto como um instrumento preventivo.
Estão certos apenas os itens
Acerca do conceito e das funções da criminologia, julgue o item seguinte.
A pesquisa criminológica científica visa evitar o emprego da
intuição ou de subjetivismos no que se refere ao ilícito
criminal, haja vista sua função de apresentar um diagnóstico
qualificado e conjuntural sobre o delito.
Acerca do conceito e das funções da criminologia, julgue o item seguinte.
Na inter-relação entre o direito penal, a política criminal e a
criminologia, compete a esta facilitar a recepção das
investigações empíricas e a sua transformação em preceitos
normativos, incumbindo-se de converter a experiência
criminológica em proposições jurídicas, gerais e
obrigatórias.