Questões de Concurso
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I - Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos quinze dias de antecedência.
II - Uma das hipóteses de improcedência liminar do pedido, nas causas que dispensem a fase instrutória, ocorre quando o pedido formulado pelo autor contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
III - A audiência de instrução e julgamento é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
IV - Diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório, poderá o juiz inverter o ônus da prova, por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Assinale a alternativa CORRETA:
Acerca do direito processual civil, julgue o item.
Nas demandas judiciais que tiverem como objeto o
cumprimento de obrigação em prestações sucessivas,
faz-se necessário que o autor expressamente as inclua
no pedido, em respeito à regra processual de pedido
certo e determinado.
No que diz respeito à declaração de inconstitucionalidade, às provas, à suspensão do processo, à tutela de urgência e à petição inicial, julgue o item a seguir, com base no CPC e na jurisprudência dos tribunais superiores.
É lícito ao credor formular pedido facultativo nos casos em
que o devedor puder cumprir a prestação de mais de um
modo.
Apreciando a petição inicial, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e, também, deferiu a tutela provisória requerida, determinando a suspensão tanto do ato adjudicatório quanto a do ato que havia desclassificado a demandante no procedimento licitatório.
Após a vinda aos autos da contestação da pessoa jurídica de direito público a que estava vinculada a autoridade que presidiu o procedimento administrativo, duas outras peças processuais foram protocolizadas: a primeira, da própria autora, consubstanciada numa emenda à sua inicial, a fim de incluir no polo passivo do feito a sociedade empresária Beta, que se sagrara vitoriosa na licitação; e a outra, da empresa Gama, que, afirmando que também havia sido ilegalmente desclassificada na mesma licitação, postulou o seu ingresso no polo ativo no feito, além da extensão, em seu favor, dos efeitos da medida liminar originalmente concedida à autora.
Nesse cenário, deverá o juiz: