Questões de Concurso
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I - Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos quinze dias de antecedência.
II - Uma das hipóteses de improcedência liminar do pedido, nas causas que dispensem a fase instrutória, ocorre quando o pedido formulado pelo autor contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
III - A audiência de instrução e julgamento é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
IV - Diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório, poderá o juiz inverter o ônus da prova, por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Assinale a alternativa CORRETA:
( ) Considera-se realizada a intimação no primeiro dia útil seguinte ao que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
( ) A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
( ) Sempre que possível, deverá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual.
( ) As cartas precatórias, rogatórias e de ordem, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Acerca do direito processual civil, julgue o item.
Quando o processo versar sobre direitos que admitam
autocomposição, as partes plenamente capazes podem
estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às
especificidades da causa, fixando, por exemplo,
calendário para a prática dos atos processuais, o qual
vincula as partes, mas não o juiz, que pode modificá-lo
livremente.