Determinada sentença condenou a União a pagar o valor certo e líquido de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais); outra sentença condenou o Município de Florianópolis/SC a pagar o valor
certo e líquido de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); outrossim, uma outra sentença
condenou o Município de Cordilheira Alta/SC, a pagar o valor certo e líquido de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais). Transcorrido o prazo legal, não houve interposição de nenhum recurso.
Considerando também, que as sentenças não estão fundadas em nenhum entendimento,
acórdão ou súmula firmada nos Tribunais Superiores e nem com orientação vinculante firmada
no âmbito administrativo do próprio ente público, nesse caso, poderá haver remessa
necessária: