Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre provas em espécie em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Acerca da prova documental, considere:
I. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, mesmo que subscrito pelas partes, não tem eficácia probatória alguma.
II. Considera-se autor do documento particular aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.
III. Quando se tratar de impugnação da autenticidade do documento, incumbe o ônus da prova à parte contra a qual ele foi produzido, independentemente de quem o apresentou.
IV. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.
V. A escrituração contábil é divisível, de modo que, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns forem favoráveis ao interesse de seu autor e outros contrários, caberá ao juiz lhe atribuir a força probatória que merecer, segundo o seu livre convencimento.
De acordo com o novo Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
Sobre as provas, segundo as normas do novo Código de Processo Civil, considere:
I. É assegurado à parte requerer o próprio depoimento pessoal, assim como o da parte contrária.
II. A confissão judicial faz prova contra o confitente e em prejuízo dos litisconsortes, caso se trate de litisconsórcio unitário.
III. Cabe à parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, independentemente de determinação do juiz.
IV. Quando contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.
V. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.
Está correto o que consta APENAS em