Mário propôs ação anulatória de casamento em face de
Antônia, pelo procedimento comum, sob a alegação da
ocorrência de erro essencial sob a pessoa do cônjuge, com
base na legislação civil vigente. Na petição alegou que
ignorava a existência de certos fatos, ligados à boa fama de
Antônia, os quais tornavam insuportável o convívio sob o
mesmo teto. Na parte relativa aos pedidos, requereu
também, na hipótese de não ser acolhido o pedido
principal, qual seja, o de anulação do casamento, que fosse
decretada então a separação judicial do casal. Nesse
sentido, quando ao segundo pedido formulado, podemos
dizer que: