Maria requereu a concessão de tutela provisória de urgência, em
um pedido de guarda unilateral de seu filho, para que este fosse
retirado da companhia do genitor, ao argumento de que seu filho
estaria em situação de risco. Ao receber a inicial, o juiz deferiu
liminarmente o requerimento de busca e apreensão do menor e
o deferimento à autora da guarda provisória requerida. Após
cumprida a ordem, o juiz, então, determinou a citação do réu
para comparecimento à audiência de mediação. Ao receber o
mandado de citação, pelo oficial de justiça, o réu percebeu que
faltavam a cópia da inicial e os documentos mencionados na
petição inicial. Só constava, portanto, a indicação da data, hora e
local onde se realizaria tal ato.
Nesse cenário, a citação é: