Questões de Concurso
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Em relação à disciplina dos recursos cíveis, analise as assertivas abaixo:
I. O acórdão que julga conflito de competência pode constituir paradigma para a interposição de embargos de divergência perante e Superior Tribunal de Justiça.
II. Conforme a posição prevalente no Superior Tribunal de Justiça, não cabem embargos de declaração em face de decisão do tribunal de origem que nega seguimento a recurso especial na hipótese em que seja cabível agravo ao Superior Tribunal de Justiça.
III. A técnica de ampliação do colegiado deve ser observada ainda que a decisão não unânime proferida no julgamento de apelação seja no sentido da manutenção da sentença.
Quais estão corretas?
Contra acórdão de apelação cível, a parte interessada interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, apontando a violação a dispositivos infraconstitucionais, bem como suscitando dissídio jurisprudencial.
Sobre o processamento do recurso especial, é correto afirmar que:
Em uma ação judicial, o juiz proferiu sentença julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa deduzida em contestação. Contra a sentença, o autor interpôs o recurso de apelação cível, requerendo que o juiz exercesse o juízo de retratação.
Sobre o juízo de retratação, é correto afirmar que:
Encerrada a fase instrutória de determinado processo, o juiz da causa condenou a pessoa jurídica demandada a pagar ao autor, menor absolutamente incapaz, verba indenizatória no montante de trezentos mil reais.
Após o advento do trânsito em julgado, instaurou-se a fase de cumprimento de sentença, ocasião em que se apurou a inexistência de bens em nome da empresa executada, conquanto os seus sócios fossem proprietários de valiosos imóveis, segundo as certidões de ônus reais carreadas aos autos.
Na sequência, o órgão do Ministério Público que intervinha no feito formulou requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, de modo a viabilizar a ulterior incidência de atos constritivos sobre os bens dos sócios.
Após a vinda da manifestação dos interessados, o juiz da causa, embora reconhecendo estarem cumpridos os pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica, como de fato estavam, indeferiu o pleito do Ministério Público, por entender que lhe faltava legitimidade para formulá-lo, a par da impossibilidade de instauração do incidente na fase de cumprimento de sentença.
Intimado da decisão, o órgão ministerial interpôs agravo de instrumento, pleiteando a reforma da decisão de primeira instância, para o fim de se deferir o seu requerimento de deconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada.
Nesse quadro, o recurso que se interpôs:
No tocante aos meios de impugnação das decisões judiciais e às disposições relativas ao mandado de segurança e à ação de improbidade administrativa, julgue o item subsequente.
Cabe agravo de instrumento contra decisão que determine a
exclusão de litisconsorte.